É obrigatória a emissão do RECIBO através do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.

Veja tudo a respeito neste vídeo.

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